Início / Famílias numerosas: metade do ISV num carro importado
Metade do imposto é, num carro familiar importado, entre algumas centenas e vários milhares de euros. A redução existe, tem duas condições, e pede-se na declaração aduaneira.
Redução de 50 % do ISV para agregados com três ou mais dependentes, em veículos com emissões até 173 g/km e lotação de cinco lugares ou mais.
As duas condições são cumulativas: o agregado tem de ter três ou mais dependentes, e o veículo tem de ficar até 173 g/km de CO₂ com lotação de cinco lugares ou mais. A redução aplica-se ao imposto da tabela A já depois da redução por anos de uso, e não tem tecto.
Depende inteiramente do carro. Num utilitário usado com quatro anos, o ISV anda em algumas centenas de euros e a redução vale metade disso. Num familiar a gasóleo com emissões perto do limite, o imposto pode passar dos 4 000 € e a redução vale mais de 2 000 €. É por isso que a conta se faz viatura a viatura, e não por regra de bolso.
Dos 18 357 carros à venda hoje, 16 024 ficam dentro do limite de 173 g/km, contando os elétricos, que não têm emissões nem imposto. A lotação confirma-se no certificado de conformidade de cada viatura, e nós verificamo-la antes da proposta.
Os elétricos não precisam da redução, porque não pagam imposto nenhum. Os híbridos plug-in elegíveis pagam 25 % do ISV, e sobre isso ainda entra a redução de famílias numerosas.
Pede-se na declaração aduaneira de veículo, no momento da legalização, com a prova da composição do agregado familiar. Não se pede depois: o imposto é liquidado uma vez. Quando a importação é connosco, instruímos o pedido e a redução aparece na proposta escrita antes de haver qualquer pagamento.
O simulador de ISV e IUC abre já com a redução de famílias numerosas escolhida: escreva a cilindrada, as emissões e a data da primeira matrícula e vê o imposto com e sem a redução, parcela a parcela.
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